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Foto: Reprodução |
Nesta quinta-feira (11/09), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, por sua participação em um esquema de tentativa de golpe de Estado. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, com quatro votos favoráveis e um contrário, do ministro Luiz Fux. Os votos favoráveis foram do relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Bolsonaro foi considerado culpado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. A condenação está relacionada a eventos associados aos ataques de 8 de janeiro, que envolveram atos contra instituições democráticas e patrimônio público.
Além de Bolsonaro, outros sete réus foram condenados por todos os crimes pelos quais foram acusados: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Com exceção de Ramagem, todos respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) teve as acusações de dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado suspensas devido à sua imunidade parlamentar durante o mandato, já que, segundo a acusação, esses crimes teriam ocorrido após ele assumir o cargo.
A Primeira Turma do STF está agora avaliando a dosimetria das penas, com o relator Alexandre de Moraes responsável por propor a fixação do tempo e condições das punições, que serão votadas pelos demais ministros. Na mesma sessão, houve unanimidade para validar a delação premiada de Mauro Cid, um dos réus e colaborador, cujo acordo foi questionado pelas defesas dos outros acusados. O voto de Cármen Lúcia, proferido nesta quinta-feira, foi decisivo para formar a maioria pela condenação de Bolsonaro.
Bolsonaro foi considerado culpado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. A condenação está relacionada a eventos associados aos ataques de 8 de janeiro, que envolveram atos contra instituições democráticas e patrimônio público.
Além de Bolsonaro, outros sete réus foram condenados por todos os crimes pelos quais foram acusados: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Com exceção de Ramagem, todos respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) teve as acusações de dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado suspensas devido à sua imunidade parlamentar durante o mandato, já que, segundo a acusação, esses crimes teriam ocorrido após ele assumir o cargo.
A Primeira Turma do STF está agora avaliando a dosimetria das penas, com o relator Alexandre de Moraes responsável por propor a fixação do tempo e condições das punições, que serão votadas pelos demais ministros. Na mesma sessão, houve unanimidade para validar a delação premiada de Mauro Cid, um dos réus e colaborador, cujo acordo foi questionado pelas defesas dos outros acusados. O voto de Cármen Lúcia, proferido nesta quinta-feira, foi decisivo para formar a maioria pela condenação de Bolsonaro.
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