Na tarde de 26 de outubro de 2025, a tranquilidade das comunidades de Santa Luzia e São José dos Basílios, no Maranhão, foi abalada por uma tragédia na rodovia estadual MA-336, próximo ao Povoado Santa Maria, em Joselândia. Abraão Santos Sena, filho da conselheira tutelar Bê, perdeu a vida em uma colisão frontal. O incidente, que também deixou uma mulher gravemente ferida, internada em estado crítico no Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra, levanta sérias questões sobre a conduta do condutor do outro veículo envolvido, identificado como Silas Hortência, enfermeiro residente em Pedreiras, e sobre a atuação da Polícia Militar no local.
Contexto do Acidente e Suspeita de Infração Penal
Segundo relatos de testemunhas, o condutor Silas Hortência teria apresentado sinais visíveis de embriaguez no momento do acidente. A suspeita de condução sob influência de álcool, se confirmada, agrava significativamente a natureza do caso. Nos termos do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. Além disso, a evasão do local do acidente, conforme relatado, configura infração gravíssima prevista no artigo 305 do CTB, que caracteriza o abandono do local do acidente para evitar responsabilidade penal ou civil.
A gravidade da situação é amplificada pela possibilidade de que o acidente, inicialmente culposo (sem intenção), possa ser enquadrado como homicídio doloso eventual, caso se comprove que o condutor assumiu o risco de causar a morte ao dirigir embriagado. O artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal Brasileiro prevê que o homicídio doloso eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte, o que pode ser aplicável se a embriaguez for confirmada por exames periciais.
Questionamentos à Atuação Policial
A atuação da Polícia Militar no local do acidente suscita sérias críticas. De acordo com testemunhas, os policiais estiveram presentes, mas não adotaram medidas imediatas para deter o condutor suspeito ou submetê-lo a exames de alcoolemia, conforme determina o artigo 301 do CTB, que assegura a possibilidade de condução do suspeito para realização de exames técnicos. A ausência de retenção do veículo envolvido na colisão, conforme exigido pelo artigo 270 do CTB para fins de perícia, compromete a investigação técnica da dinâmica do acidente e a eventual comprovação de infrações como embriaguez ao volante.
Além disso, a apreensão da motocicleta da vítima, mas não do automóvel do suspeito, evidencia uma disparidade injustificável. A Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que veículos envolvidos em acidentes com vítimas devem ser retidos para perícia técnica, especialmente quando há indícios de infrações graves. A omissão nesse procedimento pode inviabilizar a coleta de provas essenciais, como vestígios de álcool ou danos no veículo que esclareçam a responsabilidade pelo acidente.
Impacto na Comunidade e a Terceira Vítima
A tragédia não se limita à perda de Abraão Santos Sena. Uma terceira vítima, uma mulher não identificada publicamente, sofreu lesões graves e encontra-se internada em estado crítico no Socorrão de Presidente Dutra. A gravidade de seu estado de saúde reforça a necessidade de uma investigação rigorosa para apurar as responsabilidades e garantir justiça às vítimas.
Exigência de Justiça e Transparência
O caso expõe falhas sistêmicas na fiscalização de trânsito e na resposta imediata das autoridades a acidentes graves. A comunidade de Joselândia, Santa Luzia e São José dos Basílios clama por respostas. A condução do inquérito policial, que deve incluir a realização de exames periciais no veículo do suspeito e a análise de testemunhos, será fundamental para determinar se houve dolo eventual ou culpa consciente, nos termos do artigo 18 do Código Penal. Além disso, a atuação da Polícia Militar deve ser investigada para esclarecer possíveis omissões, que podem configurar infração disciplinar ou até mesmo prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal.
A morte de Abraão Santos Sena e o sofrimento da vítima internada não podem ser tratados como meras estatísticas. A sociedade exige que as autoridades atuem com diligência, transparência e rigor, respeitando os preceitos legais e a dignidade das vítimas. A apuração célere e imparcial é imprescindível para que a justiça prevaleça e para que tragédias como essa não se repitam impunemente.
