Justiça Condena Igarapé Grande a Devolver R$ 2 milhões por Fraudes no SUS

Foto: Reprodução

A Justiça Federal condenou o município de Igarapé Grande, no Maranhão, a devolver R$ 2 milhões aos cofres públicos federais devido à manipulação fraudulenta de dados no Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença, proferida em atendimento a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) em 2022, apontou que o município inflou artificialmente os registros de produção ambulatorial e hospitalar para aumentar indevidamente os repasses federais destinados à saúde.

A decisão foi fundamentada em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou um crescimento abrupto e injustificado nos dados enviados a partir de 2019. Entre as irregularidades constatadas, destacam-se:
 
Aumento exorbitante de consultas: o número de consultas especializadas saltou de 7.392 em 2018 para 385.577 em 2019, sem justificativa plausível.
Exames fictícios: mais de 11 mil exames de Monitoramento Ambulatorial da Pressão Arterial (MAPA) foram registrados, apesar da inexistência de equipamentos para sua realização.
Procedimentos incompatíveis: mais de 4 mil desbridamentos de úlcera foram declarados, quando a média real era de apenas 16 procedimentos mensais.
Falta de rastreabilidade: 97% dos registros não apresentavam identificação nominal dos pacientes, dificultando a verificação.

Segundo o MPF, as irregularidades evidenciam uma manipulação deliberada para aumentar os valores recebidos por meio do Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC). A Justiça determinou a devolução integral dos valores obtidos irregularmente, com correção monetária e juros, uma vez que o município não conseguiu comprovar a legalidade dos dados declarados.
 
Novas medidas para controle e transparência

Além da devolução dos recursos, a sentença impôs que o município passe a registrar a produção do SUS por meio de boletins individualizados, garantindo maior rastreabilidade dos procedimentos. A Justiça também responsabilizou a União por falhas de fiscalização que facilitaram as fraudes, destacando a ausência de auditorias e validações estatísticas adequadas nos sistemas do SUS.

Para evitar novas irregularidades, a União deverá implementar mecanismos técnicos nos sistemas SIA/SIH/DataSUS, como:
 
Validação estatística automatizada dos dados.
Bloqueio preventivo de lançamentos incompatíveis com a capacidade instalada.
Auditorias cruzadas com base em dados populacionais.
Transparência ativa e em tempo real das informações que justificam os repasses.
 
Bloqueio de recursos e multa

A decisão confirmou medidas liminares de 2022, que incluíram o bloqueio de mais de R$ 2 milhões nas contas do município, a limitação dos repasses do exercício de 2022 a cerca de R$ 1 milhão e a proibição de novos repasses vinculados ao Incremento Temporário MAC naquele período. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada uma multa de R$ 100 mil.

A sentença reforça a necessidade de maior rigor na gestão e fiscalização dos recursos públicos destinados à saúde, visando coibir fraudes e garantir a aplicação correta dos fundos federais.

Redação

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