Denúncia no MPMA: Militares do 6º BBM de Bacabal são denunciados por abuso de autoridade, tráfico de influência e perseguição institucional

Imagem: Reprodução, Redes Sociais


A entidade 1º QBC BRASIL, organização executora das politicas públicas instituídas pelas leis municipais 052/2023 e 144/2021, protocolou uma representação criminal na última segunda-feira, 01 de dezembro de 2025 alegando uso do cargo público para beneficiar cursos privados e tentar inviabilizar programa socioeducativo.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) recebeu na última segunda-feira (1º/12) representação criminal protocolada pela organização 1º QBC Brasil contra três oficiais do 6º Batalhão de Bombeiros Militar (6º BBM) de Bacabal: o Tenente Ribamar, o Major QOCBM David Harrison Silva Abreu (comandante da unidade) e o 1º Tenente Halym Philipe Mandu Maia (subcomandante e chefe do DOAT).

De acordo com o documento assinado pelo presidente da entidade, Aglaisio Oliveira da Silva, e já distribuído para a Promotoria de Justiça de Bacabal, os militares teriam praticado, desde 2023, perseguição institucional sistemática contra o Programa Futuros Bombeiros, ação socioeducativa que ensina primeiros socorros, prevenção de acidentes e combate ao uso de drogas em escolas públicas de municípios maranhenses.

A entidade alega que o objetivo seria eliminar a “concorrência” e direcionar alunos para cursos privados pagos ministrados pelo Tenente Ribamar em empresas como a Sinalizar (cuja sócia-administradora é Alcionete Amarante Rodrigues, esposa do oficial, conforme consulta pública à Receita Federal) e o Instituto Evolução.

Entre as condutas descritas na representação criminal, constam:

Lei nº 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade

Art. 22 – Ameaça de prisão em manifesta desconformidade com a lei.
Art. 30 – Uso do cargo para prejudicar outrem por interesse pessoal.
Art. 32 – Atuação com objetivo de beneficiar terceiro (ex.: cursos privados do Tenente).
Art. 33 – Uso indevido de bens públicos (quartel, uniforme, papel timbrado).
Art. 38 – Exercício de atividade empresarial incompatível com a função pública.

Código Penal

Art. 316 – Concussão: exigir vantagem indevida, inclusive pressionando pelo rompimento de parcerias sob ameaça.
Art. 319 – Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício para atender interesse pessoal (Comandante e Subcomandante).
Art. 321 – Advocacia administrativa: patrocinar interesse privado perante a administração.
Art. 332 – Tráfico de influência: solicitar ou obter vantagem alegando influência sobre agentes públicos.

Constituição Federal

Art. 37, caput: violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

• Uso de uniforme operacional do CBMMA e das dependências do 6º BBM para ministrar cursos privados (provas 01, 03 e 04); 



• Declaração pública do Tenente Ribamar, ao lado do comandante da unidade, de que atua como instrutor no Instituto Evolução desde a primeira turma de alunos do curso de Bombeiros Civil (prova 05 – vídeo no Instagram); 



• Ligações telefônicas intimidatórias a diretores de escolas e à coordenação do SAMU de Bacabal, com ameaça explícita de voz de prisão (confirmado pelo Ofício nº 0270/2025 do SAMU, datado de 01/12/2025); 

Trecho do ofício enviado pelo Samu de Bacabal


• Emissão de ofícios oficiais do 6º BBM (nº 13597/2025, assinado pelo Maj. David Harrison, e nº 15718/2025, assinado pelo 1º Ten. Halym Philipe) alegando inconstitucionalidade de leis municipais e ameaçando prisão em flagrante por usurpação de função pública; 

Trecho do Ofício


• Pressão junto à Procuradoria-Geral de Conceição do Lago Açu que resultou no envio de projeto de lei à Câmara Municipal para revogar as leis que instituem o programa (PL já em tramitação). 

Segundo apuração o tenente também havia entrado em contato com alunos do curso para que desistissem alegando ser golpe para levá-los a empresa que ele atua como instrutor:

Print da conversa de um aluno


A QBC Brasil afirma que o Programa Futuros Bombeiros é ação socioeducativa civil, sem exercício de poder de polícia, instituída por leis municipais (144/2021 e 043/2023 de Conceição do Lago Açu; 052/2023 de Joselândia) e aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Procurado pela reportagem desde a manhã desta terça-feira (03/12), o Comando do 6º BBM de Bacabal não se manifestou sobre as acusações até o fechamento desta matéria.

A representação requer a instauração imediata de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), inquérito policial militar, sindicância administrativa na Corregedoria do CBMMA e medidas cautelares como afastamento dos três oficiais e proibição de contato com testemunhas.

O documento completo, com todas as provas, é público e encontra-se em tramitação na Promotoria de Justiça de Bacabal. Até o momento, não há registro de manifestação oficial dos representados no processo.

Redação

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2 Comentários

  1. A verdade é que essa empresa do Tenente só quer a concorrência para ele! Não querem abrir espaço para outras empresas de treinamentos.

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