MP pede medidas contra prefeita de Esperantinópolis caso decisão sobre concurso público continue sem cumprimento

 

MP aponta resistência reiterada do Município, questiona quase mil contratações temporárias e pede bloqueio de recursos públicos; processo pode atingir diretamente a prefeita municipal

ESPERANTINÓPOLIS (MA) — O que começou como uma disputa judicial envolvendo o concurso público realizado em 2015 chegou a uma das fases mais delicadas desde o início do processo. Documentos do Tribunal de Justiça do Maranhão revelam uma ofensiva do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) contra o Município de Esperantinópolis pelo que o órgão classifica como resistência injustificada ao cumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado.

A cobrança não se limita mais à obrigação de nomear candidatos e regularizar o quadro de pessoal. O Ministério Público pediu a execução das multas pelo descumprimento, o bloqueio de recursos financeiros do Município, novas medidas de constrição patrimonial e até a análise de possíveis responsabilidades da gestão municipal. 

E há um detalhe que torna o caso ainda mais sério: documento posterior, datado de 23 de julho de 2026, registra que uma ordem de bloqueio de valores do Município já havia sido expedida


UMA SENTENÇA QUE O MUNICÍPIO NÃO CONSEGUIU DEIXAR PARA TRÁS

A origem da disputa remonta ao concurso público de 2015.

Na ação civil pública, o Ministério Público buscou a regularização do quadro de pessoal do Município e o respeito às regras constitucionais para ingresso no serviço público. A sentença acolheu integralmente os pedidos ministeriais.

Entre as determinações, estava a exoneração de servidores contratados temporariamente em desacordo com a Constituição, a proibição de novas contratações precárias fora das hipóteses legais e a nomeação dos candidatos aprovados dentro das vagas, além de excedentes diante do surgimento posterior de vagas, observada a ordem classificatória. 

O Município recorreu.

Perdeu.

Apresentou embargos.

Foram rejeitados.

Tentou Recurso Especial.

Não foi admitido.

Novos recursos também não prosperaram.

O processo finalmente transitou em julgado em 27 de novembro de 2023

Em outras palavras: a discussão judicial sobre a validade da decisão chegou ao fim.


QUASE DEZ ANOS DEPOIS, A DISPUTA AINDA NÃO TERMINOU

O próprio Ministério Público destaca a dimensão temporal do caso.

O concurso ocorreu em 2015 e, segundo o parecer, quase uma década depois ainda existem candidatos aprovados aguardando a efetivação de direitos reconhecidos por decisão judicial definitiva. 

Para o MP, portanto, não se trata de uma questão recente ou de uma decisão ainda sujeita a discussão.

Trata-se de uma sentença definitiva que, segundo o órgão, continua sem cumprimento integral.


PRAZO DE 60 DIAS TERMINOU SEM A COMPROVAÇÃO EXIGIDA

Durante o cumprimento da sentença, o juízo determinou que o Município apresentasse documentação comprovando o cumprimento das obrigações.

Entre as informações exigidas estavam:

  • exoneração dos contratados temporários irregulares;
  • observância da proibição de novas contratações precárias;
  • nomeação dos candidatos beneficiados;
  • relação dos cargos efetivos vagos;
  • cargos criados, providos e não providos. 

O prazo concedido foi de 60 dias.

Segundo o Ministério Público, o Município não apresentou comprovação considerada suficiente do cumprimento integral da sentença. 

E foi justamente a partir desse ponto que a pressão judicial aumentou.


938 CONTRATADOS: NÚMERO CHAMA ATENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Um dos trechos mais contundentes do parecer está relacionado aos dados encontrados pelo MP no Portal da Transparência Municipal.

Na consulta mencionada no documento, foram identificados aproximadamente:

938 servidores contratados

contra:

534 servidores efetivos

e:

176 cargos comissionados.

O Ministério Público chama atenção para a disparidade.

Segundo a manifestação, o número de contratados seria próximo do dobro do número de servidores efetivos.

Para o órgão, esse cenário enfraqueceria, em tese, a alegação de inexistência de vagas ou impossibilidade de nomeação dos candidatos beneficiados pela decisão judicial

Mas há uma ressalva importante

Os números, isoladamente, não significam que os 938 contratados tenham necessariamente ocupado vagas que deveriam ser destinadas aos aprovados no concurso.

É necessária a análise individual dos cargos, atribuições, contratos e vagas.

O que o parecer demonstra é que o MP considera os dados do Portal da Transparência um elemento relevante para questionar a situação administrativa apresentada pelo Município.


“NÃO HÁ DINHEIRO” NÃO CONVENCE O MP

O Ministério Público também rejeita a possibilidade de utilizar dificuldades financeiras como justificativa para o descumprimento da decisão.

A manifestação sustenta que limitações orçamentárias não poderiam justificar a desobediência a uma decisão judicial transitada em julgado, especialmente quando a Administração mantém elevado número de contratos temporários e cargos comissionados. 

A crítica do MP é direta: a Administração teria mantido uma estrutura baseada em vínculos temporários e cargos de livre nomeação enquanto candidatos aprovados aguardariam a efetivação de seus direitos.


AGORA O BOLSO DO MUNICÍPIO ENTRA NA DISPUTA

Diante do alegado descumprimento, o Ministério Público pediu a execução das astreintes, as multas destinadas a pressionar o Município a cumprir a ordem judicial.

O MP pediu que o valor fosse calculado desde o encerramento do prazo concedido pelo juízo. 

Mas a ofensiva não parou aí.

O Ministério Público pediu o bloqueio de ativos financeiros do Município pelo SISBAJUD, até o limite do débito apurado.

Também pediu, se necessário, pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, com posterior constrição dos bens necessários à satisfação do crédito. 


E O BLOQUEIO DEIXOU DE SER APENAS UM PEDIDO

Aqui está uma das informações mais relevantes dos documentos.

No parecer de junho, o Ministério Público pediu o bloqueio.

Já no documento de julho, o próprio MP registra que havia sido determinada a constrição de valores do Município e que uma ordem de bloqueio havia sido expedida sob o ID 186535559

Isso demonstra uma evolução concreta do processo.

O caso avançou de:

“o MP pede bloqueio”

para:

“há uma ordem de bloqueio registrada nos autos”.

Os documentos analisados, porém, não informam quanto foi efetivamente bloqueado nem se o valor encontrado foi suficiente para satisfazer a dívida.


PREFEITA PODE SER PESSOALMENTE INTIMADA

A ofensiva ministerial também alcança a chefe do Executivo municipal.

O MP pediu a intimação pessoal da atual prefeita para que cumpra integralmente a sentença e apresente documentação comprovando as providências adotadas. 

Mais que isso: o órgão pediu que a gestora fosse advertida de que o descumprimento injustificado poderia resultar em multa pessoal diária

É importante esclarecer: o parecer registra um pedido do Ministério Público; os documentos analisados não demonstram que essa multa pessoal já tenha sido aplicada.


MP LEVANTA POSSIBILIDADE DE IMPROBIDADE E CRIME DE RESPONSABILIDADE

O tom do parecer fica ainda mais grave quando o Ministério Público afirma que a persistência do descumprimento poderia caracterizar, em tese, ato atentatório à dignidade da Justiça, improbidade administrativa e eventual crime de responsabilidade. 

Por isso, o MP pediu que o caso seja levado ao conhecimento de outros órgãos.

Entre os pedidos estão:

  • comunicação ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado;
  • remessa à Procuradoria-Geral de Justiça;
  • análise de eventual crime de responsabilidade;
  • análise de eventual improbidade administrativa;
  • análise de possível intervenção estadual no Município. 

Importante:

Isso não significa que a prefeita tenha sido condenada por improbidade ou crime de responsabilidade.

O que existe nos documentos é um pedido para que essas possibilidades sejam analisadas pelos órgãos competentes.


O QUE ACONTECEU EM 23 DE JULHO?

O segundo parecer pode causar confusão à primeira vista.

Mas ele não representa uma mudança de posição do Ministério Público.

Na manifestação de 23 de julho, o Promotor informa que o processo havia sido encaminhado ao MP por engano.

A vista deveria ter sido concedida ao Município, que era a parte executada e estava sendo atingida pela ordem de bloqueio. 

Por isso, o MP pediu que os autos retornassem à Secretaria Judicial para que o Município fosse devidamente intimado.

Não houve, nesse documento, pedido de cancelamento do bloqueio, reconhecimento de cumprimento da sentença ou encerramento da execução.


O QUE PODE ACONTECER AGORA?

A próxima etapa será especialmente importante.

O Município deverá se manifestar no processo diante da ordem de bloqueio e das medidas executivas adotadas.

Também será fundamental verificar se a Prefeitura conseguirá apresentar a documentação exigida pelo juízo para demonstrar:

✔ quais contratos temporários foram encerrados;

✔ quais contratações permanecem;

✔ quais cargos efetivos estão vagos;

✔ quais cargos estão ocupados;

✔ quais candidatos devem ser nomeados;

✔ e de que forma a sentença foi efetivamente cumprida.

Enquanto isso, permanece no processo a discussão sobre as multas decorrentes do descumprimento.


UMA BATALHA QUE AGORA ENVOLVE A AUTORIDADE DA JUSTIÇA

O caso ganhou uma dimensão que ultrapassa a disputa individual de candidatos.

Para o Ministério Público, a questão envolve o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público, além da própria autoridade de uma decisão judicial que já transitou em julgado. 

O MP é categórico ao afirmar que, depois de esgotadas as possibilidades de recurso, não caberia ao Município continuar rediscutindo a conveniência ou oportunidade do comando judicial. 

Agora, a questão passa a ser outra:

A Prefeitura vai conseguir comprovar que cumpriu a decisão ou a execução judicial ficará ainda mais severa?

Com uma ordem de bloqueio já registrada nos autos, multas em discussão e pedidos de responsabilização encaminhados pelo Ministério Público, o processo entra em uma fase que poderá produzir consequências administrativas e financeiras relevantes para o Município.

O concurso é de 2015. A sentença transitou em julgado em 2023.


Matéria baseada exclusivamente nos dois pareceres do Ministério Público juntados ao processo nº 0000528-24.2017.8.10.0086. As alegações e pedidos atribuídos ao MP são apresentados como manifestações processuais, sem antecipação de eventual decisão judicial ou responsabilização definitiva de agentes públicos.


Redação

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