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| Imagem: Reprodução/Colagem. |
O processo, tramitado sob o nº 0800574-67.2023.8.10.0086, imputava a Oliveira os crimes de calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal), com base em publicações realizadas em abril de 2023 em grupos de mensagens e redes sociais. A queixa-crime foi ajuizada em junho de 2023, mas apresentou vício insanável na representação processual.
Na sentença, a magistrada apontou que a procuração outorgada ao advogado do querelante não atendia aos requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal, por não conter menção específica aos fatos criminosos imputados. Embora o prazo decadencial de seis meses (art. 38 do CPP e art. 103 do CP) tenha expirado em outubro de 2023, a regularização da procuração só foi tentada em fevereiro de 2026, durante a audiência de instrução e julgamento — mais de dois anos após o vencimento do prazo.
O Ministério Público, atuando como custos legis, suscitou a preliminar de extinção da punibilidade pela decadência, tese integralmente acolhida pela defesa e pela juíza. “A apresentação de nova procuração ou a ratificação dos atos processuais após o transcurso do prazo de seis meses não tem o condão de retroagir para sanar a decadência já consumada”, destacou a sentença.
Como consequência da sucumbência, o vereador Antonio Mihayllove de Sousa Santos foi condenado a pagar as custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal.
Reação do réu
Comandante Oliveira classificou a decisão como uma vitória da cidadania e da liberdade de expressão:
Mais uma tentativa de usar o Judiciário como instrumento de intimidação política foi frustrada. Continuarei manifestando críticas ao poder público e defendendo os interesses da população, com a tranquilidade de quem age dentro da legalidade.
Contexto
A ação penal foi ajuizada após Oliveira divulgar críticas à rejeição de projetos de lei de sua autoria que visavam beneficiar a população mais vulnerável de Esperantinópolis. O caso ganhou contornos políticos ao envolver testemunhas que são servidores da Prefeitura Municipal, o que reforçou a percepção de que a demanda teria caráter retaliatório.
A sentença da juíza Lorena Santos Costa Plácido reforça a independência do Poder Judiciário e estabelece precedente importante contra o uso abusivo de ações penais privadas como forma de silenciar opositores políticos.
Com a extinção da punibilidade, Aglaisio Oliveira da Silva sai do processo sem qualquer condenação, restando preservado seu direito de criticar a administração pública.
