O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis municipais que proibiam o uso da “linguagem neutra” nas escolas e na administração pública. As normas, criadas pelas prefeituras de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), determinavam que apenas a norma gramatical padrão do português poderia ser utilizada, vetando expressamente qualquer variação inclusiva da língua.
O relator das ações, ministro André Mendonça, argumentou que estados e municípios não têm competência para legislar sobre a língua portuguesa nem sobre conteúdos escolares, atribuições exclusivas da União. Em seu voto, ele destacou que o STF tem reiterado a inconstitucionalidade de leis locais que tentam impor ou proibir o uso da “linguagem neutra” nas salas de aula.
A maioria dos ministros acompanhou o relator, com exceção de Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, que divergiram parcialmente. Zanin sugeriu manter trechos das leis, como o direito ao ensino da norma culta, mas defendeu a retirada de artigos que extrapolavam as competências municipais, como o que obrigava secretarias a fiscalizar conteúdos “destoantes”.
As leis anuladas vetavam o uso de formas linguísticas não reconhecidas por reformas ortográficas aprovadas pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e, em alguns casos, previam punições para servidores que utilizassem “linguagem neutra”. A legislação de São Gonçalo proibia explicitamente o uso do “dialeto não binário” nas instituições públicas do município.
A decisão do STF atende a ações movidas por organizações da sociedade civil, como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que denunciam as normas como discriminatórias. As entidades afirmam que tais leis violam direitos fundamentais da população LGBTQIAPN+ e representam uma ofensiva conservadora contra a diversidade de gênero e expressão.
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