“A dissolução do casamento passou a depender, unicamente, da manifestação da vontade de um dos cônjuges, sem se vincular à vontade da contraparte”, afirmou o STJ. A decisão elimina exigências como prazo mínimo ou justificativa para o pedido, tornando o processo mais ágil. Antes, o divórcio podia ser concedido de forma liminar, mas dependia da análise do juiz. Agora, todos os juízes do país são obrigados a seguir a nova orientação.
“O juiz decreta o divórcio de imediato e marca uma audiência depois, apenas para discutir guarda de filhos e divisão de bens, se for o caso”, explica o advogado Flávio Fabiano, em entrevista ao site Roma News. Com a mudança, o casamento é oficialmente desfeito no momento em que o juiz avalia o pedido, deixando questões como partilha de bens e guarda de filhos para etapas posteriores.
Reforço à liberdade individual
A decisão é vista como um avanço na garantia da autonomia individual. “Quem pode impedir o outro de se divorciar? O Estado não pode obrigar ninguém a permanecer casado”, destaca Breno Magalhães de Oliveira, vice-presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-ES. A nova regra reforça que a vontade de apenas uma das partes é suficiente para pôr fim ao vínculo matrimonial.
Especialistas alertam para a responsabilidade
Apesar da simplificação, especialistas enfatizam a importância de decisões conscientes. “Não é porque ficou mais simples que deve ser feito de qualquer jeito. Casamento continua sendo um dos principais pilares da família”, alerta Fabiano. O divórcio, embora agora mais acessível, envolve questões complexas como impacto emocional, familiar e patrimonial, que exigem reflexão.
A medida do STJ, que já entrou em vigor, marca um novo capítulo no direito de família brasileiro, priorizando a liberdade individual, mas também trazendo à tona debates sobre os efeitos de decisões que impactam não apenas os cônjuges, mas também filhos, famílias e patrimônios.
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